Programa de Garantia da Qualidade para as Medições de Radioatividade na Medicina Nuclear
A prática de medicina nuclear requer a injeção de fármacos marcados com radioatividade que atingem tecidos específicos doentes ou permite a visualização da gravidade da doença com técnicas modernas de obtenção de imagens. Permite também a aplicação de doses de radiação para os tecidos doentes para eliminar a doença enquanto minimiza os danos aos tecidos saudáveis. A segurança e a eficácia desses radiofármacos dependem da habilidade com que a radiofarmácia ou clínica determina com exatidão a quantidade de Atividade (que determina a dose) contida no fármaco antes da administração ao paciente. Se a Atividade administrada for insuficiente, o efeito do fármaco será ineficiente ou poderá mesmo causar uma progressão na doença; se muito maior que a recomendada poderá resultar numa dose de radiação excessiva e provavelmente a morte do paciente. Para os países que utilizam práticas de medicina nuclear é necessário que tenham implantado um programa de garantia da qualidade que assegure a exatidão das medições da Atividade dos radiofármacos. Para atingir esse objetivo cada radiofarmácia e clínica necessita ter a capacidade de calibrar seus instrumentos de medição usando fontes que possam ser rastreadas aos padrões nacionais e internacionais. No Brasil isto é feito através do estabelecimento de laboratórios de medição que interagem com o Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes (LNMRI), do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), por meio de comparações de medições. Esses laboratórios, por sua vez, fornecem serviços de calibração às radiofarmácias e clínicas (usuários finais) atuando como laboratórios regionais. Assim fica estabelecida a cadeia de rastreabilidade entre os usuários finais, os laboratórios regionais e o LNMRI, que é o laboratório Designado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) na área das radiações ionizantes.
O programa de garantia da qualidade, iniciado em 1999, pelo Serviço de Metrologia de Radionuclídeos (SEMRA)/LNMRI, é constituído dos seguintes itens: 1. um código de prática padrão para medições rotineiras de radioatividade nas clínicas usando equipamento disponível, normalmente os calibradores de atividade de radionuclídeos cujos detectores são câmaras de ionização tipo poço; 2. um conjunto de protocolos que serão usados pelo LNMRI e laboratórios regionais para realizar testes de desempenho para avaliar as capacidades de medição de radioatividade nas radiofarmácias e clínicas; 3. estudo e entendimento dos fatores que influenciam a qualidade das medições das clínicas de maneira que procedimentos incorretos possam ser evitados.
A capacidade de medição ou o desempenho é verificado através de comparações entre os resultados obtidos pelas radiofarmácias ou clínicas e os valores de referência dos laboratórios regionais ou do LNMRI. O desempenho é avaliado em relação aos valores estabelecidos pela norma NN-3.05 da CNEN e também segundo critérios de testes de proficiência adotados pela Norma ISO 43-1.
Responsáveis: Akira Iwahara (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. )
Antônio Eduardo de Oliveira (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)